Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.758/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Viver Bem.

LEI Nº 11.758, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Viver Bem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto

Viver Bem, com sede e foro jurídico no Município de Extremoz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.668

Data: 16.05.2024

Pág. 02

WALTER ALVES

Governador em exercício

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.