Lei Ordinária nº 11.751/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".
LEI Nº 11.751, DE 14 DE MAIO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do
Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.667
Data: 15.05.2024
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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