Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.751/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".

LEI Nº 11.751, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do

Rio Grande do Norte a "Filarmônica Monsenhor Honório", a "Banda de Música do Município de Macau".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de maio de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.667

Data: 15.05.2024

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WALTER ALVES

Governador em exercício

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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