Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.740/2024

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.740, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância (AFI), no Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.653

Data: 24.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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