Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.739/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante.

LEI Nº 11.739, DE 23 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte os grupos de teatro do município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.653

Data: 24.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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