Lei Ordinária nº 11.738/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros/RN.
LEI Nº 11.738, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, padroeiro do Município de Touros/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Religiosa do Bom Jesus dos Navegantes, realizada tradicionalmente de 22 de dezembro a 2 de janeiro, no Município de Touros/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.653
Data: 24.04.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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