Lei Ordinária nº 11.732/2024
Institui o mês Março Roxo e o Dia Estadual da Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo), no Calendário Oficial no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.732, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Institui o mês Março Roxo e o Dia Estadual da Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo), no Calendário Oficial no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o mês Março Roxo e o Dia de Conscientização da Epilepsia, intitulado Purple Day (Dia Roxo), a ser celebrado, anualmente, em 26 de março.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população sobre a epilepsia, divulgando informações sobre:
I - diagnóstico, sintomas e formas de manifestação da doença;
II - sensibilizar a sociedade sobre os métodos de tratamento e convivência com a doença;
III - cuidados e assistência a serem prestados durante crises de epilepsia;
IV - defesa dos direitos e proteção às pessoas com epilepsia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.651
Data: 20.04.2024
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FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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