Lei Ordinária nº 11.731/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú - ADESAFI.
LEI Nº 11.731, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú - ADESAFI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar de Itaú - ADESAFI, com sede e foro jurídico no Município de Itaú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE N. 15.651
Data: 20.04.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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