Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.721/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol.

LEI Nº 11.721, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Beneficiários do Projeto de Assentamento e Reforma Agrária Morada do Sol, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE N. 15.646

Data: 13.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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