Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.713/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de Jardim do Seridó, neste Estado.

LEI Nº 11.713, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no município de Jardim do Seridó, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Jardim do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.644

Data: 11.04.2024

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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