Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.708/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Jardins - ACDJ.

LEI Nº 11.708, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Jardins - ACDJ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Desportiva Jardins - ACDJ, com sede e foro jurídico no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.644

Data: 11.04.2024

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.