Lei Ordinária nº 11.706/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Fest Bossa e Jazz.
LEI Nº 11.706, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Fest Bossa e Jazz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Festival Bossa e Jazz", realizado neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.644
Data: 11.04.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.