Lei Ordinária nº 11.702/2024
Cria o Selo Dignidade Menstrual.
LEI Nº 11.702, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Cria o Selo Dignidade Menstrual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Selo Dignidade Menstrual" a ser conferido aos estabelecimentos públicos e privados, que comprovarem a promoção de medidas que implementem, assegurem ou estimulem a dignidade menstrual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A disponibilização do Selo se dará de forma voluntária, mediante solicitação do(a) interessado(a), não se constituindo em ato obrigatório.
Parágrafo único. Em casos de notório desenvolvimento de atividades correlacionadas à dignidade menstrual, poderá o Estado do Rio Grande do Norte outorgar o "Selo Dignidade Menstrual" como medida de reconhecimento público.
Art. 3º Para obtenção do "Selo Dignidade Menstrual", o estabelecimento deverá comprovar através de documentos e/ou outros meios idôneos de prova, que adotou medidas para facilitar o acesso de itens de higiene pessoal, correlacionados ao processo menstrual, às mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. Consideram-se válidas as medidas de acesso às políticas públicas, provocação aos órgãos e poderes públicos, estabelecimento de regras internas para acesso e/ou distribuição de material para uso de mulheres em processo de menstruação, assim como campanhas de arrecadação, doação e outros atos relacionados à filantropia.
Art. 4º Competirá ao Estado, por meio da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), receber o pedido de acesso ao "Selo Dignidade Menstrual", assim como conferi-lo, como ato de reconhecimento público.
Parágrafo único. A SEMJIDH disporá da prerrogativa de elaboração do modelo de "Selo Dignidade Menstrual", podendo celebrar parcerias com outros órgãos ou instituições, caso assim entenda pertinente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.642
Data: 09.04.2024
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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