Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.700/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Terceiro Setor".

LEI Nº 11.700, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Terceiro Setor".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Terceiro Setor", a ser comemorado, anualmente, em 31 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.642

Data: 09.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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