Lei Ordinária nº 11.700/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Terceiro Setor".
LEI Nº 11.700, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Terceiro Setor".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Terceiro Setor", a ser comemorado, anualmente, em 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.642
Data: 09.04.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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