Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.699/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas".

LEI Nº 11.699, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas", no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro, em alusão ao "Dia Mundial da Visão".

Art. 2º A instituição desta Semana tem como objetivo orientar e conscientizar os alunos e servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte sobre a importância dos cuidados necessários com a visão, que podem influenciar diretamente a qualidade de vida e a redução da evasão escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.642

Data: 09.04.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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