Lei Ordinária nº 11.699/2024
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas".
LEI Nº 11.699, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Visão nas escolas públicas", no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser realizada, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de outubro, em alusão ao "Dia Mundial da Visão".
Art. 2º A instituição desta Semana tem como objetivo orientar e conscientizar os alunos e servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte sobre a importância dos cuidados necessários com a visão, que podem influenciar diretamente a qualidade de vida e a redução da evasão escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.642
Data: 09.04.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.