Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.694/2024

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio Grande do Norte - SBMRN.

LEI Nº 11.694, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Sociedade Beneficente Mulçumana do Rio Grande do Norte - SBMRN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Muçulmana do Rio Grande do Norte - SBMRN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.636

Data: 28.03.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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