Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.691/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM.

LEI Nº 11.691, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO, SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.635

Data: 27.03.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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