Lei Ordinária nº 11.691/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM.
LEI Nº 11.691, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO, SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Convivência Dom Nivaldo Monte - CCDNM, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.635
Data: 27.03.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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