Lei Ordinária nº 11.689/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto.
LEI Nº 11.689, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Attitude de Desporto, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.635
Data: 27.03.2024
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.