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Lei Ordinária nº 11.678/2024

Institui o "MAIO CINZA", mês dedicado a ações de mobilização estadual à prevenção do câncer cerebral do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 11.678, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

Institui o "MAIO CINZA", mês dedicado a ações de mobilização estadual à prevenção do câncer cerebral do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.

SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em todo Estado do Rio Grande do Norte o "MAIO CINZA", a ser realizado anualmente no mês de maio.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O "MAIO CINZA" tem por objetivo informar e conscientizar a população do Estado do Rio Grande do Norte sobre a prevenção e combate ao câncer cerebral, além de promover ações voltadas à integridade da saúde do paciente oncológico.

Art. 3º Durante o mês de maio serão desenvolvidas atividades que proporcionem esclarecimentos sobre a doença e orientação sobre formas de prevenção do câncer cerebral.

§ 1º As ações, atividades e campanhas publicitárias podem envolver a Administração Pública e iniciativa privada no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º Deverão ser criados mecanismos que facilitem o acesso da população aos exames de imagens que auxiliem a detecção do câncer cerebral.

Art. 4º A critério dos gestores devem ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:

I - promoção de palestras, eventos e atividades educativas dando ênfase a conscientização da importância da detecção precoce;

II - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a importância da prevenção do câncer através dos sinais e sintomas iniciais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.596

Data: 30.01.2024

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FÁTIMA BEZERRA Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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