Lei Ordinária nº 11.667/2024
Denomina "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.
LEI Nº 11.667, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.
Denomina "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Instituto Estadual Professor Marcos Antônio
Abrantes Formiga" o Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN - IERN localizado no Município de Alexandria, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.583
Data: 11.01.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.