Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.665/2024

Denomina "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.

LEI Nº 11.665, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Denomina "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado no bairro da Redinha, em Natal/RN.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.579

Data: 10.01.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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