Lei Ordinária nº 11.665/2024
Denomina "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.
LEI Nº 11.665, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
Denomina "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado em Natal/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Viaduto Marinho Chagas" o viaduto que interliga a Avenida Doutor João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, situado no bairro da Redinha, em Natal/RN.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.579
Data: 10.01.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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