Lei Ordinária nº 11.658/2023
Dispõe sobre a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência.
LEI Nº 11.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas, no âmbito da administração pública direta ou indireta do Estado do Rio Grande do Norte, todos aqueles que, comprovadamente, sejam pessoas com deficiência, consoante definição contida no art. 2º da Lei Federal nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Parágrafo único. A comprovação referida no caput será apresentada no momento da inscrição no certame seletivo, devendo a entidade que for realizar, regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição e os exames necessários.
Art. 2º (VETADO)
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.574
Data: 28.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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