Lei Ordinária nº 11.647/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural /material do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.
LEI Nº 11.647, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural /material do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Forró com Turista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.571
Data: 22.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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