Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.641/2023

Reconhece os Arraiás de Rua no município de São Miguel do Gostoso como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece os Arraiás de Rua no município de São Miguel do Gostoso como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Norte os Arraiás de Rua no município de São Miguel do Gostoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.570

Data: 21.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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