Lei Ordinária nº 11.624/2023
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário de Jardim do Seridó.
LEI Nº 11.624, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário de Jardim do Seridó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte, a Irmandade de São Sebastião e Nossa Senhora do Rosário, e a Festa do Rosário, do município de Jardim do Seridó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.564
Data: 13.12.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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