Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.623/2023

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Euterpe Jardinense.

LEI Nº 11.623, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Euterpe Jardinense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Euterpe Jardinense, sediada no município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.564

Data: 13.12.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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