Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.588/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável.

LEI Nº 11.588, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Fórum de Associações Comunitárias para o Desenvolvimento Local Sustentável, com sede e foro jurídico no Município de Bento Fernandes, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.544

Data: 11.11.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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