Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.586/2023

Denomina "Prefeito Solon Ubarana da Silva" a RN-160, na extensão da BR-101, passando por Monte Alegre até Brejinho, neste Estado.

LEI Nº 11.586, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

Denomina "Prefeito Solon Ubarana da Silva" a RN-160, na extensão da BR-101, passando por Monte Alegre até Brejinho, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Prefeito Solon Ubarana da Silva" a RN-160, na extensão da BR-101, passando por Monte Alegre até Brejinho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.542

Data: 09.11.2023

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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