Lei Ordinária nº 11.558/2023
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual da Educação Popular".
LEI Nº 11.558, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Dia Estadual da Educação Popular".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Educação Popular, a ser comemorado, anualmente, em 19 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.524
Data: 10.10.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.