Lei Ordinária nº 11.549/2023
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi".
LEI Nº 11.549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Boi", realizada anualmente no município de Parnamirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.516 Data: 27.09.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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