Lei Ordinária nº 11.547/2023
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
LEI Nº 11.547, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 27 a 29 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.510
Data: 19.09.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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