Lei Ordinária nº 11.540/2023
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual do Campo Limpo".
LEI Nº 11.540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana Estadual do Campo Limpo".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual do Campo Limpo, a ser celebrada anualmente na semana do dia 18 de agosto.
Parágrafo único. A instituição da semana acima proposta tem como fundamento a conscientização da sociedade potiguar sobre a necessidade da realização de logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas com vistas à preservação ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.505
Data: 12.09.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.