Lei Ordinária nº 11.524/2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados - IPER.
LEI Nº 11.524, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto pela Educação de Resultados - IPER.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto pela
Educação de Resultados - IPER, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.479 Data: 02.08.2023 Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.