Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.507/2023

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, a iguaria "pudim de rapadura".

LEI Nº 11.507, DE 27 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte, a iguaria "pudim de rapadura".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a iguaria "pudim de rapadura", originada do município de Serra de São Bento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.476

Data: 28.07.2023

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.