Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.503/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST.

LEI Nº 11.503, DE 26 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social Tangaraense - ADEST.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TANGARAENSE - ADEST, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.475

Data: 27.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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