Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.494/2023

Reconhece o Município de São João do Sabugi como a "Capital Potiguar do Frevo" no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.494, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Reconhece o Município de São João do Sabugi como a "Capital Potiguar do Frevo" no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São João do Sabugi como a "Capital Potiguar do Frevo" no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.468

Data: 18.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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