Lei Ordinária nº 11.483/2023
Fixa o subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 11.483, DE 07 DE JULHO DE 2023.
Fixa o subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será de R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.462
Data: 08.07.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.