Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.474/2023

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN.

LEI Nº 11.474, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.458

Data: 04.07.2023

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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