Lei Ordinária nº 11.474/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN.
LEI Nº 11.474, DE 03 DE JULHO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Federação para a Paz Universal do Rio Grande do Norte - UPF/RN, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.458
Data: 04.07.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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