Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.452/2023

Institui o "Dia Estadual do Brega" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.452, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Institui o "Dia Estadual do Brega" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Brega", a ser comemorado, anualmente, em 1º de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.439

Data: 02.06.2023

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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