Lei Ordinária nº 11.452/2023
Institui o "Dia Estadual do Brega" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.452, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Institui o "Dia Estadual do Brega" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Brega", a ser comemorado, anualmente, em 1º de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de junho de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.439
Data: 02.06.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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