Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.450/2023

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o direito de acompanhamento para idosos em caso de internação ou observação.

LEI Nº 11.450, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o direito de acompanhamento para idosos em caso de internação ou observação.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais da rede pública estadual e privada, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito do idoso de ser acompanhado em caso de internação ou de observação.

Parágrafo único. O cartaz ou a placa, de que trata o caput deste artigo, deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741 /03 - Estatuto do Idoso".

Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.437

Data: 31.05.2023

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FÁTIMA BEZERRA Lyane Ramalho Cortez

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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