Lei Ordinária nº 11.448/2023
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Doulas".
LEI Nº 11.448, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Doulas".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o
Dia Estadual das Doulas, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023,
202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.437
Data: 31.05.2023
Pág. 03 e 04
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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