Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.448/2023

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Doulas".

LEI Nº 11.448, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual das Doulas".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o

Dia Estadual das Doulas, a ser celebrado, anualmente, em 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023,

202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.437

Data: 31.05.2023

Pág. 03 e 04

FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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