Lei Ordinária nº 11.443/2023
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro.
LEI Nº 11.443, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Maqueiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, o "Dia Estadual do Maqueiro", a ser comemorado, anualmente, em 03 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.437
Data: 31.05.2023
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Lyane Ramalho Cortez
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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