Lei Ordinária nº 11.437/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).
LEI Nº 11.437, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro de Reabilitação para Dependentes Químicos (Casa Luz Divina), com sede e foro jurídico no Município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FÁTIMA BEZERRA
DOE Nº 15.430 Governadora
Data: 20.05.2023
Pág. 01
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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