Lei Ordinária nº 11.431/2023
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.
LEI Nº 11.431, DE 15 DE MAIO DE 2023.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda Filarmônica Euterpe Seridoense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.426
Data: 16.05.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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