Lei Ordinária nº 11.401/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades - IMC.
LEI Nº 11.401, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mais Cidades - IMC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MAIS CIDADES - IMC, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.404
Data: 12.04.2023
Pág. 01 e 02
WALTER ALVES Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.