Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.396/2023

Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria", a Rodovia Estadual RN - 023, no Estado do Rio Grande do Norte.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.396, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria", a Rodovia Estadual RN - 023, no Estado do Rio Grande do Norte. Denomina "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei nº 12561 /2025)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a denominada "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria", a Rodovia Estadual RN-023, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governadora Wilma Maria de Faria" a Rodovia Estadual RN-023, no trecho compreendido entre os municípios de Touros e Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei nº 12561 /2025)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº 15.402 Data: 06.04.2023 Pág. 01 FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC