Lei Ordinária nº 11.392/2023
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal - NSN.
LEI Nº 11.392, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo Social de Natal - NSN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Núcleo
Social de Natal - NSN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.399
Data: 1º04.2023
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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