Lei Ordinária nº 11.372/2023
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAF - RN.
LEI Nº 11.372, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Reconhece como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAF - RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de Cooperação da Agricultura Familiar do Rio Grande do Norte, ICAF-RN, com sede e foro jurídico no Município de São Paulo do Potengi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.352
Data: 24.01.2023
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.