Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.352/2023

Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A Lei visa o reconhecimento da atuação dos profissionais que atuam como Guia de Turismo, acompanhando, orientando e transmitindo informações sobre o ambiente e cultura local.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DOE Nº 15.343

Data: 11.01.2023

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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