Lei Ordinária nº 11.352/2023
Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.352, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Guia de Turismo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Lei visa o reconhecimento da atuação dos profissionais que atuam como Guia de Turismo, acompanhando, orientando e transmitindo informações sobre o ambiente e cultura local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
DOE Nº 15.343
Data: 11.01.2023
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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