Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.281/2022

Considera o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.281, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Considera o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Pau de Sebo da Princesa do Vale como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, no município de Assu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.310

Data: 24.11.2022

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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