Lei Ordinária nº 11.268/2022
Reconhece como de Utilidade Pública o
LEI Nº 11.268, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública o
Instituto de Educação e Cultura de Equador - IECE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Instituto de
Educação e Cultura de Equador - IECE, com sede e foro jurídico no Município de Equador, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.272 Data: 24.09.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.